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A Lei 10.406 de 10.01.02, modificou o Código Civil. Merecem destaques a cessão da menoridade aos 18 anos; o direito da personalidade que dispõe sobre o direito de imagem até o direito de dispor do próprio corpo para fins científicos; a permissão de se dispor da morte presumida com e sem declaração de ausência; a diferenciação entre associação (pessoa juridica sem fim lucrativo) e sociedade (as que buscam a lucratividade); o reconhecimento da prescrição da pretensão e não da ação (modificando o entendimento existente anteriormente); a expresiva mudança no dirieto ds obrigações, destacando aqui, os contratos; a novidade de se disciplinar neste Código o Direito de Empresa (livro II), matéria anteriormente destinada ao Código Comercial, destacando-se o conceito de empresário e de atividade empresarial, a revisão dos tipos tradicionais de sociedade, modificação na estruturação das cias. limitadas; as sociedades coligadas; a liquidação das sociedades, incorporações, fusões e transformação, conceito de ato de comércio; na área do direito das coisas, as modificações no direito de posse, direito real, no reconhecimento do direito de propriedade, a redução do prazo do usucapião e a normatização do condomínio edilício; a substancial mudança no dirito de familia, onde o direito e dever do marido e da mulher se equivalem, a ampliação do conceito de família, limitação do parentesco na lina colateral, alteração dor egime de bens, da ordem de vocação hereditária, entre outros.
Na próxima página, estaremos destacando, a medida do possível, as alterações.
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